sexta-feira, 28 de maio de 2021

Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO PEIXE DOURADO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS

Art. 1º - O INSTITUTO PEIXE DOURADO, fundado em __/__/2021, com sede na Rua ..., n.º..., ........, Piraúba – MG, CEP: 36.170-000 e foro na Cidade de Guarani-MG, é uma associação civil, beneficente, de direito privado, sem fins econômicos, de duração por tempo indeterminado, de assistência social, de atendimento, de defesa e garantia de direitos, que reger-se-á, nos termos deste estatuto, disposições legais e normas regimentais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º - A instituição tem por objetivo e finalidade a promoção de atividades de relevância pública e social, a saber:

a) Combate à fome e a pobreza, à vulnerabilidade social e à exclusão social;

b) Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

c) Promoção do voluntariado e da integração ao mercado de trabalho;

d) Promoção de atividades que visam o desenvolvimento pessoal e intelectual;

e) Promoção de atividades equivalentes aos de centros de convivência;

f) Incentivo e promoção de programas e projetos assistenciais socioeducativos;

g) Promoção da educação regular e/ou atividade de ensino complementar;

h) Execução de programas de aprendizagem, bem como, apoio a práticas complementares de profissionalização e aprimoramento profissional;

i) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

j) Promoção da preservação da saúde física e mental, dos vínculos familiares e comunitários, do aperfeiçoamento moral, intelectual, cultural e social;

k) Promoção dos direitos à liberdade, à dignidade, políticos, individuais e sociais.

l) Representação da comunidade junto a órgãos públicos e privados, no atendimento de suas reivindicações

m) Promoção de atividades culturais, tais como apresentações teatrais, musicais, de dança, exposições de artes plásticas, eventos literários, dentre outras; bem como promover o ensino e o treinamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas citadas áreas, com ênfase nas artes cênicas

n) Difundir a arte como meio de integração social;

o) Incentivar e promover a cultura defesa do patrimônio histórico e artístico;

p) Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável e a economia solidária; VI. Promover atividades, programas de esporte, lazer e atividades recreativas;

q) Promover o empreendedorismo;

r) Promover de programas de desenvolvimento econômico e social;

s) Planejar, promover e executar Seminários, feiras, cursos, palestras, eventos sociais e culturais em todos os tipos de festividades regionais, ligados a assuntos de interesse cultural, artístico, educativo, social e ambiental;

t) Elabora e executar projetos e programas de economia solidária, voltadas para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social;

u) cooperar com as autoridades, associações, em tudo que interessar direta ou indiretamente aos associados e à comunidade;

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a instituição prestará serviços, realizará ações socioassistenciais, de forma gratuita, permanente, continuada e planejada, a seus usuários e a quem deles necessitar, atendendo o princípio da universalidade de atendimento, não direcionando suas atividades exclusivamente para seus associados (as), sem distinção de raça, cor, religião, etnia (Art. 2º, Lei 12.101/2009), observando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e sem qualquer exigência de contraprestação.

Art. 4º - A instituição poderá ter um regimento interno que aprovado pela assembleia geral, disciplinará o seu funcionamento.

Parágrafo único - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO 

 DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - Podem associar-se ao INSTITUTO PEIXE DOURADO as pessoas físicas maiores e capazes para atos civis que residam na área do município de Piraúba, profissionais liberais, religiosos, leigos, pessoas que exerçam atividades de direito público e privado e de caráter assistencial.

Parágrafo Único - A qualidade de associado é adquirida mediante solicitação e de registro                       formal por escrito.

Art. 6º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações pela Associação.

Art. 7º - Haverá as seguintes classes de sócios:

a)      FUNDADORES – Os membros que subscreveram a ata de fundação;

b)      EFETIVO – Aqueles admitidos de acordo com o Artigo 5º e seu parágrafo único;

c)      HONORÁRIOS – Aqueles que tendo prestado inestimáveis serviços à Associação, sejam reconhecidos em Assembleia Geral dignos de honraria;

d)      CONTRIBUINTES – aqueles que realmente contribuem para a Associação, doando mensalmente ou a critério de novo sistema a ser adotado, alimentos, dinheiro em espécie, medicamentos ou outras contribuições espontâneas.

Art. 8º - São direitos dos associados:

a)      Tomar parte das Assembleias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar, ser votado;

b)      Utilizar os serviços mantidos pela Associação;

c)      Participar das atividades programadas pela Associação;

d)      Fazer parte das comissões de trabalho, representar, participar de núcleos, conselhos e departamentos instituídos pela Diretoria Executiva;

e)      Propor a Diretoria Executiva medidas de interesse da Associação;

f)       Desligar-se a qualquer tempo da Associação, mediante comunicação por escrito.

Art. 9º - São deveres dos associados:

a)      Cumprir as disposições deste Estatuto e respeitar as decisões tomadas pelo órgão de Administração;

b)      Zelar pelos interesses da Associação;

c)      Contribuir mensalmente para a Associação;

d)      Cumprir pontualmente os compromissos assumidos;

e)      Comparecer; quando convocado, às reuniões da Associação;

f)       Solicitar, por escrito, seu desligamento, quando de seu interesse;

g)      Participar, direta ou indiretamente, de todas ações que objetivarem os engrandecimentos da Associação.

Art. 10 - Os associados que infringirem o presente estatuto estarão sujeitos as penas de demissão, suspensão ou exclusão, impostas a critério da Diretoria.

§ 1º - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à Diretoria da Instituição, não podendo ser negada.

§ 2º - A exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembleia Geral e ocorrerá por morte física ou por infração de qualquer disposição legal ou estatutária, 10 (dez) dias após o associado ter sido notificado por escrito.

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – A Associação, será dirigido pelos seguintes órgãos:

a)      Assembleia Geral

b)      Diretoria Executiva

c)      Conselho Fiscal

Parágrafo Único: A Associação não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.


SEÇÃO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 12 - A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação. As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria dos presentes, através de declaração oral.

§ 1º - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por convocação da Diretoria Executiva;

§ 2º - A convocação será através de edital, com (30) trinta dias de antecedência, contendo: local, hora, e o dia;

§ 3º - Para participar da Assembleia para efeito de voto, somente os membros que participem da Associação há mais de (6) seis meses estarão habilitados.

§ 4º - A Assembleia reunida delibera:

a)      Em primeira convocação com maioria absoluta;

b)      Em segunda e última convocação com qualquer número de membros presentes.  

§ 5º - Poderá presidir a Assembleia Geral qualquer membro escolhido por aclamação dos presentes. Poderá o escolhido determinar um secretário para os trabalhos de secretaria, dentre os presentes.

§ 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á na segunda quinzena de dezembro, para eleger nova Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, ou em caso de a comunidade solicitar.

§ 7º - Compete privativamente a Assembleia Geral:

a)      Reformar o estatuto;

b)      Eleger ou destituir a qualquer tempo a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

c)      Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e constituição de garantias;

d)      Autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidade;

e)      Aprovar o balanço financeiro;

f)     Aprovar a criação de fundos;

g)      Decidir sobre a extinção da Associação;

h)      Aprovar o regimento interno.

                                                           SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13 - A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, e 1º e 2º Tesoureiro, dentre os membros da Associação, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos.

Art. 14 - A Diretoria Executiva reunir-se-á uma vez por mês, para exame e estudo das questões administrativas e sociais, lavrando-se ata circunstanciada para validade de suas decisões e deliberações; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.

Art. 15 - As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente.

Art. 16 - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples.

Art. 17 - Compete a Diretoria Executiva:

a)      Elaborar e executar programa anual de atividades;

b)      Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

c)      Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

d)      Contratar e demitir funcionários;

e)      Convocar a assembleia geral;

f)       Decidir sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

g)      Expedir o regimento interno da Associação;

h)      Solucionar os casos omissos neste estatuto.

Art. 18- Compete ao Presidente:

a)      Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

b)      Proteger o patrimônio da Associação;

c)       Alienar a concordância com a Assembleia Geral, bens obsoletos ou sem utilidade para a comunidade;

d)      Realizar contratação de empréstimos ou outras obrigações pecuniárias;

e)      Receber doações de associações sem Fins Econômicos, Governos Municipais, Estaduais, Federais, Particulares, Religiosos;

f)       Assinar com o Tesoureiro, balancetes, cheques de retiradas e pagamentos, ou por quem determinado o for;

g)      Movimentar contas bancárias, com o Tesoureiro;

h)      Assinar balanços mensais ou anuais, com o Tesoureiro;

i)       Assinar com o Secretário, correspondência de interesse da Associação.

Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente:

a)      Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

b)      Assumir o mandato, em caso de vacância, até a eleição da nova diretoria;

c)      Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 20 - Compete ao 1º Secretário:

a)      Organizar todos os assuntos de Secretaria;

b)      Assinar juntamente com o presidente a correspondência;

c)      Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas.

Art. 21 - Compete ao 2º Secretário:

a)      Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

b)      Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

c)      prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 22 - Compete ao 1º Tesoureiro:

a)      Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

b)      Apresentar relatórios de receita e despesas sempre que forem solicitados;

c)      apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

d)      Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

e)      Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

f)       Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

g)      assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que apresentem obrigações financeiras da Associação;

h)      substituir o presidente e o Vice-Presidente na falta destes.

Art. 23 - Compete ao 2º Tesoureiro:

a)      Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

b)      Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

c)      prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 24- O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º- O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, e coincidirá com o mandato da Diretoria Executiva.

Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal:

a)      Examinar os livros de escrituração da Associação;

b)      Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

c)      Apreciar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

d)      Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES E PROCESSO ELEITORAL

Art. 26 - O processo eleitoral iniciar-se-á no primeiro dia de dezembro, devendo encerrar-se dentro do mesmo mês, compreendendo as seguintes fases:

I – Registro das chapas;
II – Votação;
III- Apuração; e
IV – Proclamação dos eleitos.

Art. 27 - O registro das chapas deverá ser feito dentro dos 10 (dez) primeiros dias do mês de dezembro, mediante requerimento que conterá: Nome, endereço e assinatura dos candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal.

Art. 28 - Recebido o requerimento, o Conselho Fiscal verificará se está de acordo com o estatuto social e se os requerentes a candidatos preenchem as condições de eleitores e elegíveis, respectivamente.

§ 1.º - São considerados eleitores os associados inscritos há mais de seis meses na Associação e que tenham participado de 60% (sessenta por cento) pelo menos, das assembleias gerais realizadas nesse período, e que estejam em dia com a contribuição associativa, estipulada pela Diretoria;

§ 2.º - São considerados elegíveis, os associados em dia com o pagamento das taxas de contribuição, inscritos há mais de doze meses na Associação e que tenham participado de 70% (setenta por cento) pelo menos, das assembleias gerais realizadas nesse período;

§ 3.º - A Diretoria fornecerá ao Conselho Fiscal todos os elementos necessários à averiguação dessas condições, assim como tomará todas as medidas solicitadas pelo Conselho Fiscal para o transcurso normal do processo eleitoral;

§ 4.º - Poderão inscrever-se quantas chapas quiserem, vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa;

 

Art. 29 - A votação e apuração dos votos e a proclamação dos eleitos realizar-se-ão em Assembleia Geral, com observância das seguintes normas:

I – Assegurar-se-ão o sigilo e a pessoalidade do voto, assim como a inviolabilidade das urnas;

II - O votante se identificará de modo a permitir a verificação de sua condição de associado eleitor;

III – A apuração realizar-se-á imediata e ininterruptamente após o término da votação, sob a fiscalização dos candidatos, assegurando a exatidão dos resultados;

IV – Apurados os votos, o Conselho Fiscal proclamará os eleitos;

V- O Voto será unitário, direto e secreto;

VI - Será obrigatório o uso de cédula única;

VII - As chapas concorrentes poderão indicar um fiscal para acompanhar as eleições e a apuração;

VIII - Os membros do Conselho Fiscal, poderão baixar regulamento para disciplinar o processo eleitoral.

Art. 30 - Considerar-se-ão eleitos os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos, excluídos os votos em brancos e nulos.

Art. 31 - A posse dos eleitos se dará no mesmo dia em que ocorrer a eleição, a votação, a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos.

Art. 32 – No caso de se inscrever aos cargos eletivos uma única chapa, a mesma será eleita por aclamação, desde que os membros cumpram os requisitos previsto no art. 28.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Art. 33 - O Patrimônio da Instituição é ilimitado e constituído por todos os bens e direitos que possui, ou vier possuir, a saber:

a)      Bens móveis e imóveis adquiridos;

b)      Doações, heranças ou legados de pessoas físicas e ou jurídicas;

c)      Doações dos poderes públicos.

§ Único – Nenhum dos bens pertencentes a Associação poderá ser alienado, vendido, hipotecado ou penhorado sem expressa autorização da Assembleia Geral.

Art. 34 - Em caso de dissolução ou extinção da Associação, os bens e/ou patrimônios remanescentes serão transferidos a outra pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e cujo objetivo social seja, preferencialmente, o mesmo. Inexistindo, a uma Associação pública.

 

Art. 35 - Constituem recursos financeiros da Associação:

1º - Receitas Públicas, tais como:

a) Provenientes de contratos, convênios, termos de colaboração e de fomento;

b) Auxílios, contribuições e subvenções da União, Estado, Município ou autarquias;

c) Captação de incentivos e renúncias fiscais.

 

2º – Receitas Privadas, tais como:

a) Anuidades, patrocínios, contribuições e doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou outras rendas em seu favor constituídas por terceiros;

b) Usufrutos, legados, heranças, doações, dotações e recursos nacionais e estrangeiros que lhe forem conferidos;

c) Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;

d) Rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, títulos, ações ou outras receitas financeiras de sua propriedade;

e) Convênios celebrados com instituições privadas, nacionais ou estrangeiras.

 

3º - Recursos Próprios:

a) Contribuições de associados;

b) Rendimentos derivado de locações e/ou arrendamentos de imóveis próprios ou de terceiros;

c) Receitas advindas de atividades-meio;

d) Outros de qualquer ordem ou de similares naturezas.

 

4º – Receitas de Programas de Geração de renda, tais como:

a) Receitas decorrentes da venda de bens e serviços em geral, decorrentes de atividade-meio, como: administração de programas sociais públicos e privados;

b) Eventos em geral, como festas e jantares.

 

CAPÍTULO VI

CONDIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36 – A Associação, não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto;

Art. 37 - A Associação, aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual superávit na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Parágrafo Único: A Associação poderá também optar pela criação de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

Art. 38 - A Associação aplica os recursos advindos dos poderes públicos em conformidade ao estabelecido nos termos de colaboração, de fomento, de cooperação e legislação aplicável;

Art. 39 A Associação mantém escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

Art. 40 - A Associação não participa em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas;

Art. 41 - A Associação conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;

Art. 42 - A Associação cumpre as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

Art. 43 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 44 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 45 - Os casos omissos serão discutidos e decididos pela Diretoria Executiva.

 

Piraúba, ... de ... de 2021.

 

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Presidente

 

 

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 Secretária

 

 

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Advogado

 

 

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